terça-feira, 22 de abril de 2014

Mulher é presa por tráfico de crack em Cianorte

Na noite desta quinta-feira (17), por volta das 22h00min integrantes da ROTAM da 5ª CIPM, receberam denúncia anônima, dando conta que no bairro Vila Sete, de Cianorte, em uma residência que nos últimos dias a equipe havia realizado diversas apreensões e prisões por tráfico de drogas, a moradora de tal casa, encontrava-se em seu quarto praticando novamente atividades de tráfico, cortando uma pedra de “crack”, em pedaços menores, pesando-as e embalando-as em papel alumínio.

Diante da denúncia e das reincidentes práticas de tráfico de entorpecentes no local, a equipe ROTAM compareceu no domicílio para averiguar a informação. Ocasião em que perceberam uma estranha movimentação no quarto da frente da casa, onde foi abordada uma mulher de 28 anos de idade, que fora flagrada pela equipe embalando pedras de “crack”.

Junto da mulher, sob uma rack, foi encontrada 01 (uma) balança de precisão, 01 (um) prato com 01 (uma) pedra em estado bruto, pesando cerca de (06) seis gramas, além de outras pequenas porções da mesma droga prontas para serem embaladas, 01 (uma) pequena porção de substância análoga à cocaína, pesando cerca de (01) um grama, e utensílios para o preparo: 01 (uma) gilete e 02 (dois) rolos de papel alumínio usados para embalagem das pedras de crack. 

Na continuidade das buscas, próximo ao local de manuseio da droga, a equipe encontrou uma cabeça de boneca que servia de armazenamento para as pedras já prontas para a venda, onde foi apreendido 103 (cento e três) pedras de Crack embaladas em papel alumínio, pesando cerca de (26) vinte e seis gramas.

A equipe ainda encontrou escondido na lateral de uma mala de viagem, próximo dos entorpecentes a quantia de R$ 1.599,00 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais) em dinheiro trocado, em cédulas de 100, 50, 20, 10, 5 e 2, além de moedas, provavelmente fruto da venda de drogas.


Diante dos fatos foi dada voz de prisão para a moradora, a qual foi encaminhada, juntamente com as drogas, a quantia em dinheiro e os objetos até a 51ªDRP para serem adotados os procedimentos da polícia judiciária.

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